quarta-feira, 5 de outubro de 2016

OMV-25 ANOS!

A nossa Ordem  ao completar um quartel de existência, neste 4 de Outubro, permite-nos  reflectir sobre o que foram entretanto  as vicissitudes da Profissão Médico Veterinária e a evolução que sofreu e, simultaneamente,  como se adaptou, como instituição, aos desafios que os tempos lhe colocaram.

Podemos constatar que as condicionantes foram muito variadas desde o aumento do número de profissionais, a diversificação dos campos de intervenção, a emergência de novas questões éticas, a par da ultrapassagem das dores próprias de crescimento e da sua adaptação às exigências da representatividade tanto junto da Sociedade e das outras instituições congéneres, a nível nacional, como implicou igualmente afirmação de outra  índole  na Europa e no Mundo.

Todas estas tarefas não foram certamente  vencidas gradualmente,  nem tão pouco se processaram  com facilidade, houve mesmo sobressaltos! 

Realmente o preenchimento das diversas estruturas socioprofissionais e o desempenho das suas atribuições nos diferentes domínios, motivaram  as modificações e alterações que procuraram adaptá-la às exigências que os tempos impuseram e naturalmente às mudanças legais que foram ocorrendo não apenas no país. tanto por motivações politicas, como do quadro legal europeu, o que tornou deveras árduo o caminho.

Nem tudo correu como seria desejável, aconteceram mesmo sobressaltos e fracassos, é bom admiti-los, mesmo erros e exageros, mas quem não deixa de meditar, apesar disso, no enorme percurso percorrido e do reconhecimento que foi gradualmente sido alcançado.

Mérito de um conjunto felizmente crescente de intervenientes e de todos os participantes na vida da nossa vida associativa.

Seria uma excelente ocasião para se fazer uma avaliação do que foi conseguido e do que não foi obtido e quais as suas razões!

Porque não se fez essa avaliação? O que nos impede de faze-lo com objectividade  ?

Não me parece que o Dia do Médico Veterinário, sobretudo nas actuais circunstâncias, possa ter deixado de ser ao que sempre correspondeu no espírito da Classe. Pensar o FUTURO

VINTE CINCO ANOS DA ORDEM DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS não podem ficar resumidos a um entre muitos emails que nos chegam! 

terça-feira, 15 de março de 2016

OE 2016- IVA dos Serviços Veterinários!

O desconto em IRS de 15% do IVA gastos em serviços veterinários até ao limite de 250€por agregado familiar.

 O Orçamento de Estado para 2016 contempla esta medida há muito reclamada tanto pelos médicos veterinários,proprietários de animais e associações profissionais.

Esta proposta acaba por ser aceite mercê de criação de limite autónomo por agregado familiar, ao contrário do que sucedia até aqui, em que estava incluída no valor das despesas gerais familiares com o limite que está estabelecido-250€ e, para o qual concorriam várias outras despesas elegíveis.

A aprovação sobre proposta do PAN na Comissão de Orçamento e Finanças foi obtida com os votos favoráveis do PS,BE e PC, abstenção do PSD e voto contra do CDS, não contando com os votos do  PAN e dos VERDES por não terem representantes na aludida Comissão Parlamentar.

O reconhecimento desta especificidade não deixa de ter significado político e representa a consciência da utilidade pública, mormente numa época em que os portugueses têm vindo a ser sobrecarregados com impostos .

Á semelhança do que já sucedia com o IVA reduzido para os medicamentos veterinários o sector vem obtendo gradualmente a especificidade que a Profissão vem reclamando, embora não tenha sido possível obter uma redução para a mesma taxa no que se refere aos serviços prestados pelo médico veterinário

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

As eleições para a Ordem!



A convocatória do próximo acto eleitoral para 12 de Dezembro desencadeou os processos previstos no Estatuto, isto é, o desenvolver dos mecanismos previstos para assegurar o regular funcionamento dos mecanismos previstos.

A primeira fase das indicações e das datas está relatada na primeira acta que foi publicada no site da OMV, constatando-se que havia há data da mesma 5 504 membros com direito a expressarem o voto e  que estão previstos serem eleitos 18 representantes para a Assembleia Geral respectivamente 4, 3, 9,1  e 1 pelas Delegações Regionais do Norte,Centro, Sul , Madeira e Açores.

Esta é uma das alterações mais significativas em relação ao anterior Estatuto, porque deixa de ser directa a participação passando a ser feita através dos representantes eleitos.

Também difere o período do mandato que passa futuramente a ter a duração de 4 anos ao invés de 3 como até ao final deste, que se conclui com a tomada de posse dos órgãos eleitos, não se alterando portanto a duração do mesmo nos actuais membros em funções.

Essa referência também se faz nas disposições transitórias da Lei 125/2015 que  aprovou o Estatuto.

O novo Estatuto também altera a presidência da Comissão Eleitoral que deixa de ser presidida pelo Bastonário e passa a ser exercida pelo presidente da Assembleia Geral.

Admitindo-se que se irão disponibilizar os cadernos eleitorais para consulta dos membros e eventuais correções, seguir-se-á  votação das candidaturas que forem consideradas conformes, presencialmente, nos locais designados ou por correspondência  .

Terminado já o prazo de apresentação das candidaturas no dia 12 de Outubro ainda está previsto um prazo adicional de 7 dias para que sejam apresentados todos os documentos originais previstos para que então seja possível analisá-las e dar a consequente divulgação das listas e respectivos programas.

É portanto um conjunto de fases que têm de ser percorridas e escrutinadas para que a normalidade e regularidade do acto se consume como desejamos.

Destas diversas etapas ressaltam as intervenções de  organização, logística e supervisão que um acto desta importância exige, como também o aparecimentos de candidaturas que proponham abordagens para solucionarem os principais problemas da Classe.

Espera-se que não se defraudem as expectativas e sobretudo que o ambiente das eleições seja consentâneo com a dignidade da nossa Ordem .

ESPERAM-SE ELEIÇÕES COM PROCESSOS TRANSPARENTES, RIGOROSAS E DIGNAS!

sábado, 14 de março de 2015

Novo Estatuto da Ordem aprovado!

O comunicado do Conselho de Ministros de 12 de Março no seu ponto 2 refere que foram aprovadas 16 propostas de Lei relativas aos estatutos das associações públicas profissionais entre os quais o da Ordem dos Médicos Veterinários.

Será naturalmente um passo importante para aquelas associações de direito público que se passam a reger por uma novo pressuposto legal assente na Lei Quadro respectiva e que foi aprovada pela Assembleia da República e publicada em Janeiro de 2013. 

Salienta-se a definição de regras sobre a criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais e sobre o acesso e o exercício de profissões reguladas por associações profissionais, no que diz respeito, designadamente, à livre circulação de serviços,à liberdade de estabelecimento, a estágios profissionais, sociedades de profissionais, a regimes de incompatibilidades e impedimentos e a publicidade..

Além disso sabe-se que as normas aprovadas definem também a informação relevante sobre os profissionais e sobre as respectivas sociedades reguladas por associações públicas profissionais.

Temos presente que a Ordem deu conhecimento aos seus membros da proposta de estatuto que avançou para ao Ministério da Agricultura e do Mar e da problemática então levantada , há dois anos, sobre o referido texto e ainda do desentendimento com os Conselhos Regionais. 

Também fomos sendo informados, designadamente sobre a inclusão do Acto Médico Veterinário entre outros temas, designadamente pelo comunicado subscrito pela Bastonária em 16 de Dezembro de 2014( há dois meses e meio) e da discordância do Conselho Directivo, por exemplo no ponto 8: 
O Conselho Diretivo transmitiu já ao MA e Mar que é contra algumas normas que constam desse Projecto, nomeadamente no que respeita à previsão de que possam exercer licenciados de Bolonha sem o respetivo mestrado integrado e demonstrando total e veemente discordância contra a não inclusão nos estatutos do ato médico-veterinário.

A necessidade de um esclarecimento imediato sobre a versão final do diploma legal que passa a reger os destinos da Ordem e mesmo a Profissão é uma exigência absoluta porque está muito em causa.

Organização da Ordem,

Órgãos Regionais e Nacionais, sua composição,

Duração dos mandatos

Eleições e método de votação

... e por aí fora 

sábado, 8 de novembro de 2014

Falta de transparência?!

Com a convocação de eleições pela mesa da Assembleia Regional(AR) para a conselho regional do Sul (CRS), estabeleceu o dia 29 de Novembro para a realização do acto eleitoral, coincidindo com o V Encontro de Formação a realizar no CCL - Centro de Congressos de Lisboa (Junqueira).

A comunicação dessa decisão tem a data de 8 de Julho, por isso perfazendo hoje QUATRO MESES, dava indicação de que as candidaturas deveriam ser apresentadas entre 15 de Setembro e 16 de Outubro.

Em 13 de Setembro a mesa da AR relembrou esse período para a entrega das candidaturas.

Passada essa data limite ( 16 de Outubro) nada foi comunicado, por qualquer meio, sobre o que está a ocorrer. Contudo, passaram 3 semanas que é tempo suficiente para várias situações acontecerem:

1- As eventuais  candidaturas poderão ter sido avaliadas pela Comissão Eleitoral e esta pode ter definido um período para a a supressão de alguma insuficiência ou decidir pela regularidade das mesmas;

2- Não houve apresentação de candidaturas e o Conselho Regional tem de suprir essa situação até 15 dias após o prazo.

Em qualquer das hipóteses nada foi comunicado aos Colegas, incluindo a informação,  que deveria ter sido feita na convocatória, sobre as mesas de voto( são pelo  3000 Colegas com direito a voto).

Não deixa de ser estranho que a escolha DEMOCRÁTICA dos responsáveis para um órgão tão  relevante da Ordem como é o CRS( o maior da OMV), esteja rodeado de tão grande silêncio, podendo mesmo dizer-se de uma opacidade que  DESLUSTRA os intervenientes, quaisquer que eles sejam.

Não é aceitável a esta distância do acto eleitoral ( 20 dias) não se saber NADA!

Sejam quais forem as circunstâncias que estejam a impedir o conhecimento dos factos, devem ser ultrapassadas no imediato para que a transparência regresse à actividade associativa do CRS.